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ALL BLACK

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/2024 por PEDRO ADILSON HAAG, processo nº 935992081, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935992081
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularPEDRO ADILSON HAAG
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Tradução: ALL BLACK = TODO PRETO

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de auditoria em negócios relacionados a construção civil; Serviços de auxílio na gestão de negócios correlacionado construção de prédios e edifícios; Avaliações de negócios relativos especificamente a engenharia civil; Consultoria em gestão de negócios relativos estritamente ao ramo imobiliário; Consultoria em organização correspondentes a edificações relacionados a engenharia e a construção civil; Estudos ligados aos negócios de imóveis e construção civil; Levantamentos de informações de negócios associados construção civil; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais relacionados especificamente ao seguimento imobiliário; Organização de feiras comerciais relacionados a engenharia e a construção civil; Organização e administração de empresa ligada estritamente a construção civil; Serviços de assessoria em gestão de negócios direcionados especificamente a engenharia e a construção civil; Serviços de gestão de negócios para projetos de construção de prédios e edifícios, sendo eles comerciais e residenciais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935992081 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2890
  2. 03/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2878
  3. 17/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2802

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