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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/08/2024 por JARME DE PÁDUA CORRÊA, processo nº 935984429, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935984429
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJARME DE PÁDUA CORRÊA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Cerveja;Cerveja de gengibre;Cerveja sem álcool;Coquetéis à base de cerveja;Coquetéis à base de cerveja não alcoólica;Limonadas;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Shandy [cervejas misturadas com bebidas não alcoólicas];Sucos de frutas;Vinho de cevada [cerveja];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935984429 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2894
  2. 31/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documento que ateste a prática conjunta de atos por ambos os requerentes, tendo em vista o disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022 e no item 3.5.2, subtítulo "Inclusão de requerentes", do Manual de Marcas. Para o cumprimento da presente exigência recomenda-se a consulta à seção de Modelos do Manual de Marcas do INPI (subtítulo "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca"). código IPAS136 · RPI 2882
  3. 24/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2803

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