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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/08/2024 por FERNÃO COSTA, processo nº 935979522, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935979522
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularFERNÃO COSTA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

administração de investimentos de terceiros; Captação de recursos financeiros;

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Assessoria e consultoria de investimentos de terceiros; Assessoria,consultoria e informação em administração de patrimônio; Assessoria, consultoria e informaçãoem administração de riscos financeiros; Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos; Assessoria, consultoria einformação em investimentos; Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas ainvestidores; Compra e venda de créditos judiciais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935979522 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Realizadas alterações na especificação reivindicada pelo requerente em cumprimento de exigência. !! Exclusão de itens por serem itens incompatíveis com prestação por Pessoa Física (Administração de investimentos de terceiros; Captação de recursos financeiros). código IPAS024 · RPI 2895
  2. 31/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos serviços de gestão de recursos de terceiros e mercado de capitais (administração de fundos, clubes de investimento e carteiras de valores mobiliários); serviços bancários e de financiamento; análise e gestão de crédito; e serviços de atuária, reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação setorial que regula tais atividades em vigor no País (Lei nº 4.595/1964 e Lei nº 6.385/1976), bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo e lícito da atividade por pessoas físicas. !! As atividades mencionadas são legalmente restritas a entidades constituídas sob a forma de pessoa jurídica e, em sua maioria, dependentes de autorização estatal específica (BACEN ou CVM), o que torna a sua prestação por pessoa física, de forma autônoma, juridicamente inviável ou ilícita para fins de registro de marca. !! Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo-os por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência (ex: consultoria em planejamento financeiro, assessoria financeira, administração de imóveis ou corretagem imobiliária, desde que comprovada a devida habilitação profissional, se houver). Cumpra na NCL (12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas. código IPAS136 · RPI 2882
  3. 17/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2802

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