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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 27/08/2024 por JONATHAN COUTO DE SOUZA, processo nº 935966196, nas classes 32. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935966196
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJONATHAN COUTO DE SOUZA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Açaí smoothie [bebida à base de açaí];Aperitivos não alcoólicos;Bebida de caldo de cana-de-açúcar;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas à base de mel;Bebidas não alcoólicas com sabor de café;Bebidas não alcoólicas com sabor de chá;Cerveja;Cerveja de gengibre;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Cerveja sem álcool;Garrafadas [bebidas não alcoólicas à base de raízes e ervas];Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Guaraná em pó para preparar bebidas;Guaraná em pó para preparar bebidas não alcoólicas;Guaraná em pó para preparar bebidas, que não sejam para fins dietéticos ou médicos;Limonadas;Néctares de fruta, não alcoólicos;Pó para caipirinha [preparação não alcoólica para fazer bebida];Pó para suco;Preparações para fazer bebidas não alcoólicas;Produtos para fazer água gaseificada por adição de gás carbônico;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Shandy [cervejas misturadas com bebidas não alcoólicas];Sidra não alcoólica;Smoothies [bebida à base de frutas e legumes];Substância para fazer bebida não alcoólica;Suco de caju;Suco de fruta;Suco de tomate [bebida];Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];Vinho de cevada [cerveja];Xarope de fruta;Xarope de guaraná para bebidas;Xaropes para bebidas;Xaropes para limonada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935966196 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2878
  2. 17/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2802

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)