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ROMA SUPLEMENTOS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/08/2024 por ROMA SUPLEMENTOS LTDA, processo nº 935965840, nas classes 35. Registro em vigor até 14/04/2036.

Número do processo935965840
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/08/2024
Data da concessão14/04/2026
Vigência até14/04/2036
TitularROMA SUPLEMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular56.874.835/0001-25
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Envasamento e empacotamento sob contrato. geral, com predominância; Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente; Comércio de produtos alimentícios não especificados anteriormente;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [suplementos]; Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral; Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; Comércio varejista de mercadorias em de produtos alimentícios [minimercados, mercearias e armazéns]; Comércio varejista de bebidas; Comércio de pós alimentícios; Comércio de alimentos dietéticos e complementos alimentares; Comércio de suplementos alimentares à base de pó de guaraná; Comércio de suplementos alimentares com efeito cosmético; Comércio de suplementos alimentares de albumina; Comércio de suplementos alimentares de alginatos; Comércio de suplementos alimentares de caseína; Comércio de suplementos alimentares de enzimas; Comércio de suplementos alimentares de geleia real; Comércio de suplementos alimentares de germe de trigo; Comércio de suplementos alimentares de glicose; Comércio de suplementos alimentares de lecitina; Comércio de suplementos alimentares de levedura; Comércio de suplementos alimentares de levedura de cerveja; Comércio de suplementos alimentares de linhaça; Comércio de suplementos alimentares de óleo de linhaça; Comércio de suplementos alimentares de pólen; Comércio de suplementos alimentares de própolis; Comércio de suplementos alimentares de proteína; Comércio de suplementos alimentares de proteína de soro do leite; Comércio de suplementos alimentares minerais; Comércio de suplementos alimentares para animais; Comércio de suplementos alimentares para seres humanos; Comércio de suplementos de proteína para animais; Comércio de suplementos nutricionais; Comércio de adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos; Comércio de preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Comércio de preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Comércio de preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Comércio de suplementos alimentares à base de pó de açaí; Comércio de suplementos alimentares à base de pó de copaíba.;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2884
  2. 31/03/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS029 · RPI 2882
  3. 17/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2802

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