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Em exame de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2024 por HG SERVIÇOS E ADMINISTRADORA LTDA., processo nº 935962883, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935962883
SituaçãoEm exame de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularHG SERVIÇOS E ADMINISTRADORA LTDA.
CNPJ/CPF do titular46.158.017/0001-72
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Armações de chapéus;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Baby-doll;Bandagem elástica [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Boné;Bonés;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Calçados *;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Capuzes [vestuário];Carapuça [barrete cônico; gorro];Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus de papel [vestuário];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Cintas [roupa íntima];Cintas liga;Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Cobertura descartável para calçado;Coletes;Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Corpetes;Corpetes de lingerie;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Culote [calça para montaria];Culotes para bebês;Espartilhos;Estolas;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasias [roupas];Fantasias de carnaval [vestuário];Gorros;Jaleco;Leggings [calças];Ligas;Lingerie;Luvas [vestuário];Luvas sem dedos;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Máscaras para dormir;Meias;Meias absorventes de transpiração;Meias finas compridas, femininas;Meias-calças;Palas de boné;Palas para camisas;Parcas;Perneiras;Perneiras curtas;Pijamas;Polainas;Ponchos;Pulôveres;Rash guards [camisa de compressão para prática esportiva];Roupa íntima;Roupa para esportes [jersey];Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sapatos *;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Suéteres;Sungas;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Sutiãs;Sutiãs adesivos;Trajes;Trajes de banho;Uniformes;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário com LED;Vestuário confeccionado;Vestuário contendo substâncias emagrecedoras;Vestuário de látex;roupas esportivas com sensores digitais.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935962883 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260153541 (02/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HG SERVIÇOS E ADMINISTRADORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.<br /><b>Cedente: </b>HIGOR GUERIM [BR]<br/><b>Cessionário: </b>HG SERVIÇOS E ADMINISTRADORA LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2899
  2. 03/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2878
  3. 17/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2802

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Classificação figurativa (Viena)