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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2024 por NÁDIA CRISTINA FALCÃO BÜCKER, processo nº 935954821, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935954821
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularNÁDIA CRISTINA FALCÃO BÜCKER
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro; água de colônia [eau de cologne]; água de lavanda; água depilatória; água micelar; água para tirar mancha; álcool antisséptico em gel para higiene pessoal; álcool em gel (para uso em limpeza doméstica); argila para estética; aromáticos [óleos essenciais]; aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas]; brilho para os lábios; condicionador [cosmético]; condicionadores para cabelos; cosmético à base de algas; cosméticos; cosméticos para animais; cosméticos para as sobrancelhas; cosméticos para crianças; cosméticos para dar cor e volume aos cílios; creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; cremes cosméticos; cremes para clarear a pele; cristal para banho de uso pessoal; desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]; desodorantes [perfumaria]; erva para banho; esmalte para unhas; essência de menta [óleo essencial]; extratos de ervas para fins cosméticos; extratos de flores [perfumaria]; géis de massagem, exceto para uso medicinal; goma de amido para brilho [lavanderia]; gorduras para uso cosmético; hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; leite de amêndoas para uso cosmético; loções capilares; loções para uso cosmético; loções pós-barba; maquiagem para o rosto; máscaras de beleza; máscaras de cílios; menta para perfumaria; mistura de fragrâncias; óleo de amêndoas; óleo de bergamota; óleo de gaulteria [perfumaria]; óleo de jasmim; óleo de lavanda; óleo de rosa; óleos essenciais; óleos essenciais de cedro; óleos essenciais de cidra; óleos essenciais de limão; óleos para perfumes e essências; óleos para uso cosmético; perfumes; pó para maquiagem; pomadas para uso cosmético; preparações cosméticas para banhos; preparações cosméticas para emagrecimento; preparações de aloe vera para uso cosmético; preparações de babosa para uso cosmético; preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; preparações de colágeno para fins cosméticos; preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais; preparações depilatórias; preparações fitocosméticas; preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal; preparações para barbear; preparações para bronzear [cosméticos]; preparações para higiene pessoal*; preparações para limpeza; preparações para perfumar ambientes; preparações para proteção solar; produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; produtos cosméticos para cuidados da pele; produtos cosméticos para os cílios; produtos de perfumaria; produtos para remover a pintura; produtos para remover maquiagem; removedor de cosmético; sabonete antitranspirante; sabonete antitranspirante para os pés; sabonete de amêndoas; sabonete desodorante; sabonete para barbear; sabonetes; sachês para perfumar roupa; sais de banho, exceto para uso medicinal; tinturas cosméticas; velas de massagem para fins cosméticos; xampu a seco*; xampus*; cosméticos à base de copaíba; cosméticos à base de óleo de coco; cremes à base de buriti; cremes à base de copaíba; cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia; essência de copaíba [óleo essencial]; loções à base de copaíba; máscaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticos; óleo de goiaba para fins cosméticos; óleos essenciais à base de buriti; óleos essenciais à base de copaíba; óleos essenciais para uso em aromaterapia; perfumes à base de copaíba; protetores solares à base de buriti; sabonetes à base de buriti; sabonetes à base de copaíba; sprays de resfriamento para fins cosméticos; tônicos para fins cosméticos; xampus à base de buriti.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935954821 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2876
  2. 10/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2801

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)