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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2024 por MAURI JONAS DIOGO PEREIRA, processo nº 935951776, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935951776
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMAURI JONAS DIOGO PEREIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Acompanhamento de conta;Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de fundo de investimento;Administração de seguro;Administração de seguro-saúde;Administração de vale refeição;Administração de vale transporte;Administração financeira;Agente autônomo de investimento;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Apoio financeiro;Assessoria financeira;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Avaliações financeiras para responder a licitações;Banco comercial [serviços financeiros];Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];Capitalização [serviços financeiros];Clube de investimento [serviços financeiros];Comercialização de seguro saúde;Compensação [bancário];Compensação financeira;Consórcio de bens [serviços financeiros];Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Custódia de valor;Depósito de valores;Emissão de bônus de valor;Emissão de cartões de crédito;Emissão de cartões-presentes;Emissão de vales-presente pré-pagos;Emissão de vouchers pré-pagos;Empréstimos [financiamento];Empréstimos a prazo;Factoring;Fianças [garantias];Financiamento coletivo [crowdfunding];Financiamento de leasing;Fundos de investimentos;Participação em outras sociedades;Patrocínio financeiro;Plano de saúde, venda e administração;Plano funerário, venda e administração;Proteção ao crédito;Provimento de informações financeiras;Seguros;Seguros de saúde;Seguros de vida;Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços bancários de acesso remoto [online banking] providos em ambientes virtuais;Serviços de detecção de fraudes contra cartões de crédito;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de planos de saúde para os seus associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de planos de previdência privada;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de fornecimento de crédito para os seus associados;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, promoção de crédito para os seus associados;Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;Transferência eletrônica de criptomoedas;Transferência eletrônica de fundos;Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935951776 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2895
  2. 07/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos comprovando exercer lícita e efetivamente todos os serviços especificados. Cumpre observar que determinados serviços, tais como, por exemplo, os de Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de fundo de investimento;Administração de seguro;Administração de seguro-saúde; Banco comercial [serviços financeiros];Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];Capitalização [serviços financeiros];Clube de investimento [serviços financeiros];Comercialização de seguro saúde;Compensação [bancário];Compensação financeira; Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Custódia de valor;Depósito de valores;Emissão de bônus de valor;Emissão de cartões de crédito;Emissão de cartões-presentes; Empréstimos [financiamento];Empréstimos a prazo;Factoring;Fianças [garantias];Financiamento coletivo [crowdfunding];Financiamento de leasing;Fundos de investimentos; Seguros;Seguros de saúde;Seguros de vida;Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços bancários de acesso remoto [online banking] providos em ambientes virtuais são normalmente prestados por pessoa jurídica. Vale ressaltar também que serviços prestados por entidades de representação de classe e serviços prestados por entidades sindicais só podem ser prestados por Entidades de representação de classe e entidades sindicais respectivamente, não podendo ser prestados por pessoa física.Cumpra a exigência apresentando itens de uma única classe sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. código IPAS136 · RPI 2883
  3. 22/10/2024 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista incorreção na apresentação da marca. código IPAS421 · RPI 2807
  4. 22/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240498170 (26/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>MAURI JONAS DIOGO PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Correção na marca, nos termos do item 9.1 do Manual de Marcas. Tendo em vista que cada pedido de registro deve apresentar apenas uma imagem referente ao sinal solicitado, as imagens divergentes da constante no pedido inicial não foram consideradas.<br /> código IPAS270 · RPI 2807
  5. 10/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a apresentação da marca e o elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2801

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