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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/08/2024 por YHURE CABRAL MARQUES E SOUSA NUNES, processo nº 935941770, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935941770
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularYHURE CABRAL MARQUES E SOUSA NUNES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Tradução: clínica

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços médicos para os seus associados;

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento médico para pessoas com deficiências;Armazenagem de células humanas para fins médicos;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Assessoria, consultoria e informações no campo de engenharia genética [referentes à medicina];Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assistência médica;Cirurgia plástica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária;Consultas médicas [serviços médicos];Consultoria em saúde ocupacional;Exame médico para fins de liberação de quarentena;Exames médicos;Exames médicos de rastreamento;Locação de equipamentos médicos;Monitoramento remoto de dados médicos para diagnóstico e tratamento médico;Perícia médica;Perícia médica/perito médico-legista;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de banco de células cultivadas para transplante médico;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços hospitalares;Serviços médicos prestados a título de assistência social;Spa [serviços médicos ou estéticos];Tratamento médico;Tratamento médico utilizando células cultivadas;Uti móvel [serviços médicos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935941770 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Arquivamento de petição por falta de procuração <b>Protocolo:</b> 850260234994 (15/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)<br /><b>Requerente: </b>YHURE CABRAL MARQUES E SOUSA NUNES<br /><b>Procurador: </b>Yunes Cabral Marques e Sousa Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A procuração é anexo obrigatório no caso de desistências e renúncias, conforme item 3.6.8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS185 · RPI 2902
  2. 07/07/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907524710 (ICLINIC) e Processo 917723961 (I CLÍNICAS INTELIGENTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Verifica-se que foi protocolada petição de desistência com teor de cumprimento de exigência.Os serviços de representação de classe e aqueles prestados por entidades de classe, sindicais ou órgãos fiscalizadores são exclusivos dos mesmos, não sendo aceitos se reivindicados por pessoas físicas ou jurídicas de natureza diversa Por esta razão, o trecho da especificação referente a estas atividades foi excluído de ofício. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS024 · RPI 2896
  3. 31/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo das atividades de Serviços Hospitalares e Centros Médicos; Serviços de Banco de Células / Armazenagem de Células Humanas; Laboratórios de Análises Clínicas; UTI Móvel e Locação de Equipamentos Médicos, incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual.Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual.A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2882
  4. 10/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2801

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