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YESH MILHAS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/08/2024 por LEANDRO ABDON BEZERRA, processo nº 935908722, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935908722
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularLEANDRO ABDON BEZERRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísAP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Assessoria, consultoria e informação ensino; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Aulas particulares; Cursos livres [ensino]; Organização e apresentação de seminários; Organização e realização de eventos de entretenimento; Orientação [treinamento];Produção de podcasts; Provimento de informações sobre educação [instrução]; Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis; Provimento de vídeos on-line, não baixáveis; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; Serviços de educação; Serviços de ensino; Serviços de entretenimento; Serviços de instrução; Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento]; Transferência de know-how [treinamento]; Treinamento prático [demonstração];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935908722 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2890
  2. 03/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2878
  3. 10/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2801

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