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TRAVERTINO NAVONA ANDINO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/08/2024 por LUMAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA - ME, processo nº 935899480, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935899480
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/08/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularLUMAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA - ME
CNPJ do titular10.705.011/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Ardósia;Arenito para construção;Argamassa para construção;Azulejos não metálicos para construção;Balcão [varanda ou sacada];Bustos de pedra, concreto ou mármore;Cerâmicas para piso;Chamota [argila cerâmica refratária];Cristal de rocha;Degraus não metálicos para escadas;Divisórias não metálicas;Estátuas de pedra, concreto ou mármore;Estatuetas de pedra, concreto ou mármore;Granito;Lápides [pedras funerárias];Lápides não metálicas;Mármore;Molduras de lareira, não metálicas;Mosaicos para construção;Objetos de arte de pedra, concreto ou mármore;Ombreira [umbral] de porta ou janela, exceto de metal;Pedra;Pedra artificial;Pedra calcária;Pedras refratárias;Pisos não metálicos para construção;Placas comemorativas, não metálicas;Quartzo;Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Sílica [quartzo];Soleiras não metálicas;Taças estatuárias comemorativas, de pedra, concreto ou mármore;Taças para premiação, de pedra, concreto ou mármore;Trabalhos de pedra;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2882
  2. 10/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2801

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