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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/2024 por STORE DO BRASIL LTDA, processo nº 935898417, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935898417
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularSTORE DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular13.990.290/0001-00
UF · PaísPR · BR

Tradução: LOJA DO BRASIL

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico;Camurça para limpeza;Escovas *;Escovas para lavar louça;Esfregões para limpeza;Esponjas abrasivas para limpar a pele;Esponjas para uso doméstico;Instrumentos de limpeza manuais;Luvas de jardinagem;Luvas para limpar veículos;Luvas para polir;Luvas para uso doméstico;Pano emborrachado para limpeza;Panos de limpeza;Panos de pó;Panos para lavar louça;Panos para limpeza de chão;Panos para polimento;Rodos [instrumentos de limpeza];Rolos adesivos para limpeza;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935898417 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2882
  2. 13/05/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240625313 (29/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>STORE DO BRASIL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 2823, de 11/02/2025, pelo artigo 224 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2836
  3. 11/02/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240625313 (29/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>STORE DO BRASIL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Esclareça, e junte documentos comprobatórios, qual é a alteração de nome e/ou sede pretendida através da petição nº 850240625313, de 29/11/2024.<br /> código IPAS267 · RPI 2823
  4. 10/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2801

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