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Órigo

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/2024 por EMPORIUM NOSTRUM COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. - EPP, processo nº 935889213, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935889213
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularEMPORIUM NOSTRUM COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. - EPP
CNPJ/CPF do titular11.689.443/0001-58
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Anis [grãos];Anis estrelado;Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cardamomo [especiaria];Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Chocolate;Chutney [condimento];Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Coentro, seco [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Colorau em pó [condimento];Cominho;Cominho em pó;Cominho moído;Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Espaguete;Especiarias;Folhas de alecrim secas [tempero];Folhas de jambu desidratadas [tempero];Geleias de frutas [confeitos];Gengibre moído;Infusões não medicinais;Ketchup [molho];Kummel em pó;Kummel seco;Louro;Louro em pó;Louro moído;Louro seco;Macela [marcela] para infusão não medicinal;Maionese;Marcela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Missô [condimento];Misturas para massa;Molho de maçã [condimento];Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Noz-moscada [condimento];Orégano;Pesto;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Preparações aromáticas para uso alimentar;Rapadura;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Ravióli;Refeições à base de noodles;Refeições preparadas à base de macarrão [noodles] para crianças pequenas;Rissole;Sal de aipo;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de cânhamo processadas [temperos];Sementes de cominho secas;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes de urucum secas;Sementes processadas para uso como tempero;Substitutos de açúcar para fins culinários;Substitutos de chá;Tapioca;Tempero de picles [condimento];Temperos;Tomilho;Urucum em pó [condimento];Urucum em pó [condimento] para uso alimentar;Urucum para uso alimentar [condimento];Vinagre;Vinagre de álcool;Vinagre de cerveja;Vinagre de erva;Vinagre de leite;Vinagre de vinho;Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de melaço;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935889213 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Promova a exclusão dos itens considerados ilícitos contidos na especificação ou apresente documentação que comprove sua licitude, conforme o parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e o item 5.4.6 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br). Observe que a especificação solicitada contém um ou mais dos seguintes produtos ou serviços relacionados a atividades consideradas ilícitas no Brasil: amianto, cocaína, cânhamo (exceto para fins têxteis ou medicinais), Cannabis ou maconha (exceto para fins medicinais), estricnina, cigarros eletrônicos, jogos de azar, bingo, cassino. código IPAS136 · RPI 2877
  2. 04/11/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250575697 (30/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>EMPORIUM NOSTRUM COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>William Sobral Falssi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador William Sobral Falssi com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2861
  3. 10/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2801

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