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FOOD CONTROL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/2024 por LUANA DE ASSIS, processo nº 935859845, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935859845
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularLUANA DE ASSIS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria e consultoria em rastreabilidade [controle de qualidade];Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Controle de qualidade de produtos;Controle de qualidade de serviços;Controle de qualidade do alimento;Design de aplicativo de multimídia;Fornecimento de mecanismos de busca para a internet;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Hospedagem de plataformas de software para colaboração profissional com base em realidade virtual;Plataforma computacional como serviço [paas];Rastreabilidade de produtos [controle de qualidade];Rastreabilidade de serviços [controle de qualidade];Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na internet];Software como serviço [saas];

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aplicativo de segurança para alimentos; Aplicativo para entrega de alimentos; Aplicativos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935859845 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação, com a exclusão dos itens "Aplicativo de segurança para alimentos; Aplicativo para entrega de alimentos; Aplicativos", por não se enquadrarem na NCL(12) 42 reivindicada, mas na NCL(12) 9. código IPAS024 · RPI 2883
  2. 10/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2801

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