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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/08/2024 por ALEXANDRE WEIRICH, processo nº 935853510, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935853510
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularALEXANDRE WEIRICH
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração financeira;Análise financeira;Assessoria financeira;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Consultoria financeira;Negociação financeira de criptomoeda;Operações de câmbio;Operações de câmbio de criptoativos;Provimento de informações financeiras através de uma website;Transferência eletrônica de criptomoedas;Transferência eletrônica de fundos;Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935853510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2894
  2. 31/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em que pese o formulário de petição de marca no qual o usuário marcou, sob as penas da lei, que exerce atividade compatível com os serviços reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo e lícito das atividades listadas a seguir, tendo em vista o pedido ter sido protocolado por CPF para assinalar serviços que requerem licenças/autorizações para serem prestados, a saber:Negociação financeira de criptomoeda; Operações de câmbio; Operações de câmbio de criptoativos; Transferência eletrônica de fundos; Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain; Alternativamente, diga se deseja prosseguir suprimindo da especificação os referidos serviços, incompatíveis com a atividade exercida, licita e efetivamente, enquanto pessoa física. Cumpra na NCL (12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI (https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e que não é permitido incluir novos serviços além dos já indicados na petição inicial." código IPAS136 · RPI 2882
  3. 03/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2800

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