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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 16/08/2024 por ACME - MARKETING E EVENTOS LTDA - ME, processo nº 935841873, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935841873
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularACME - MARKETING E EVENTOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular00.773.882/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Preparações à base de albumina para uso medicinal;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935841873 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça se a empresa requerente do pedido de registro em tela produz ou apenas comercializa os itens constantes na especificação. Neste último caso, reapresente a especificação na classe correta, a saber, a Classe Internacional 35. Caso produza, apresente documentação comprobatória do exercício de atividade, nela atestando, item a item, a produção dos mesmos, à data do depósito de pedido de registro em tela. código IPAS136 · RPI 2881
  2. 03/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2800

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