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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 15/08/2024 por MAYARA EVELYN MONTES ALCÂNTARA, processo nº 935834907, nas classes 38. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935834907
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMAYARA EVELYN MONTES ALCÂNTARA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações]; Aluguel de aparelhos de fac-símile [fax]; Aluguel de aparelhos de telefones; Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens; Aluguel de aparelhos smartphone; Aluguel de caixas postais eletrônicas para e-mail; Aluguel de equipamentos de telecomunicação; Aluguel de modems; Aluguel de tempo de acesso à rede global de computadores; Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações; Bbs [serviços de telecomunicação]; Comunicação por rádio; Comunicação por redes de fibra óptica; Comunicação por telefone celular; Comunicação por terminais de computador; Comunicações por telefone; Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações; Cyber café [aluguel de tempo de acesso à internet]; Fornecimento de acesso a redes blockchain; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website]; Habilitação de celular [serviço de telecomunicação]; Leasing de espaço na internet; Provedor de acesso [telecomunicação]; Provimento de informações sobre telecomunicações; Provimento de acesso a banco de dados; Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação]; Provimento de acesso à rede global de computadores; Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras; Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Provimento de fóruns de realidade virtual on-line para colaboração profissional; Provimento de fóruns on-line; Provimento de salas de bate-papo; Provimento de salas de bate-papo em ambientes virtuais; Radiodifusão; Rádio-chamada; Radioastronomia; Radiocomunicação; Radiocomunicação terrestre ou espacial; Serviço de transmissão de noticiário; Serviços de agências de notícias; Serviços de correio de voz; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão]; Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação]; Serviços de difusão sem fio [telecomunicações]; Serviços de geolocalização [serviços de telecomunicações]; Serviços de roteamento e junção de telecomunicações; Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica]; Serviços de teleconferência; Serviços de telefonia; Serviços de videoconferência; Streaming [distribuição de dados]; Telemática [transmissão de informações/ telecomunicação]; Televisionamento; Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite; Transmissão de arquivos digitais; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação; Transmissão de mensagem; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; Transmissão de podcasts; Transmissão de vídeo sob demanda; Transmissão por satélite.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935834907 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2878
  2. 10/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2801

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)