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Leo Neves

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/08/2024 por LEONARDO FERREIRA NEVES, processo nº 935818855, nas classes 18. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935818855
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularLEONARDO FERREIRA NEVES
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

COURO (NÃO TRABALHADO OU SEMITRABALHADO) E IMITAÇÕES DE COUROS; MALAS E BOLSAS DE VIAGEM; GUARDA-CHUVAS, GUARDA-SÓIS; ALÇAS DE MALAS; ALÇAS DE VALISES; ARMAÇÕES PARA BOLSAS; BOLSAS; BOLSAS DE MÃO; BOLSAS DE PRAIA; CARTEIRAS DE BOLSO; CORDÕES DE COURO; COURO CURTIDO; FITAS DE COURO PARA CHAPÉUS; FIOS DE COURO; IMITAÇÕES DE COURO; MOCHILAS; MOLESQUIM (IMITAÇÃO DE COURO); PELES DE ANIMAIS; PORTA-CARTÃO; PORTA-CHAVES; TIRAS DE COURO. (DA CLASSE 18);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935818855 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2878
  2. 03/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2800

Mesma marca em outras classes