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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/2024 por JONATHAN MORAES DOS SANTOS, processo nº 935813349, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935813349
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJONATHAN MORAES DOS SANTOS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Almôndega;Aperitivo à base de carne;Aperitivo à base de legumes e verduras;Aperitivo à base de peixe;Ave em conserva;Aves não vivas;Bacon;Banha de porco;Batatas fritas;Bolo de carne;Cafta;Caldos concentrados;Carne;Carne de porco;Carne em conserva;Carnes salgadas;Cebolas em conserva;Charque ou carne seca;Chispe [pé de porco];Costela;Costelinha;Croquetes;Embutido [frios];Frios [embutido];Frutos do mar;Gorduras comestíveis;Hambúrguer de carne;Hambúrguer de peixe;Hambúrguer de soja;Hambúrguer de tofu;Laticínios;Lingüiça;Lombo;Margarina;Mortadela;Paio;Patê com ovo e carne;Patê de carne;Patê de fígado;Picles;Presunto;Queijos;Rabada [de boi, de porco ou de vitela];Salame;Salsichas;Vegetal em conserva;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935813349 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2890
  2. 03/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2878
  3. 03/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2800

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