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Vauxhall

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/08/2024 por CAIO ALMEIDA COSTA, processo nº 935794913, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935794913
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCAIO ALMEIDA COSTA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Acionadores de partida para motores e máquinas;Acoplamentos de eixos [máquinas];Alternadores;Anel de lubrificação [parte de motor];Anel de pistão [parte de máquina];Anel de segmento [parte de motor de veículo];Anel raspador de óleo [parte de motores];Bielas para máquinas e motores;Bloco para motor;Bomba de água de veículos [peça acessória de motores];Bomba hidráulica;Bomba injetora para veículo;Bomba para aplicação de óleo e fluído;Bombas de ar [instalações de oficina];Bombas para lubrificação;Cabeças de cilindro para motores;Cabeçote [parte de motor];Cabos de controle para máquinas e motores;Caixa de escapamento para motor;Cárteres para máquinas e motores;Coletor de descarga para motores;Coletor de escape de veículos [peça acessória de motores];Coletores de lama [máquinas];Compressor parte de máquina e veículo;Conversor catalítico para automóveis [parte de escapamento];Conversores catalíticos;Conversores de combustível para motores de combustão interna;Copo para freio [balancim];Dispositivos economizadores de combustível para motores e máquinas;Distribuidor [parte de motor];Eixos de comando para motores de veículos;Escapamento para veículos [peça acessória de motores];Filtros para limpeza de ar de resfriamento, para motores;Injetores para motores;Jogo de matriz;Jogo de matriz com bucha e rolamento de esfera;Junções [peças de motor];Junções para vedação [peças de motor];Junta [peça de motor];Juntas cardan;Juntas universais [juntas de cardan];Mecanismos de controle para máquinas e motores;Motores de ar comprimido;Motores de arranque [partes de veículos terrestres];Motores e máquinas hidráulicas;Motores para veículos sobre colchão de ar;Pistões [peças de máquinas e motores];Pistões para cilindros;Pistões para motores;Polia [parte de máquina];Separadores de vapor/óleo;Silencioso [silenciador] para escapamentos de veículos terrestres;Silenciosos para motores e máquinas;Válvula para bomba hidráulica;Vela de ignição para motores de automóvel;Velas para ignição de motores a combustão interna;Velas para reaquecimento de motores diesel;Ventiladores para motores e máquinas;Ventoinhas [foles] para compressão, aspiração e transporte de gases;Virabrequim [em um motor de explosão, peça que possibilita o movimento alternado dos êmbolos; árvore de manivelas];

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida VAUXHALL, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida VAUXHALL, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art.6 bis da CUP. Art. 6 bis da Convenção da União de Paris - (1) Os países da União comprometem-se a recusar ou invalidar o registro, quer administrativamente, se a lei do país o permitir, quer a pedido do interessado e a proibir o uso de marca de fábrica ou de comércio que constitua reprodução, imitação ou tradução, suscetíveis de estabelecer confusão, de uma marca que a autoridade competente do país do registro ou do uso considere que nele é notoriamente conhecida como sendo já marca de uma pessoa amparada pela presente Convenção, e utilizada para produtos idênticos ou similares. O mesmo sucederá quando a parte essencial da marca notoriamente conhecida ou imitação suscetível de estabelecer confusão com esta. código IPAS024 · RPI 2899
  2. 03/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2878
  3. 03/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2800

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