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SNACKS MINI MARKET

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2024 por A. DA SILVA PAULA - ME, processo nº 935781897, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935781897
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularA. DA SILVA PAULA - ME
CNPJ/CPF do titular28.347.031/0001-32
UF · PaísSP · BR

Tradução: MINIMERCADO DE LANCHES

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para bebês;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas];Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir];Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes];Supermercado [comércio de preparações para lavanderia];Supermercado [comércio de rações para animais];Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos];Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis];Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos];Supermercado [comércio de utensílios de mesa];Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos];Supermercado [comércio de velas e fósforos];Mercado Autônomo de Condomínio [serviços de venda a varejo prestados por supermercados]; Mini Mercado de Autoatendimento [serviços de venda a varejo prestados por supermercados]; Mini Mercado 24h [serviços de venda a varejo prestados por supermercados]; Mercado de Pagamento Instantâneo [serviços de venda a varejo prestados por supermercados]; Mini Mercado Self-Service [serviços de venda a varejo prestados por supermercados]; Mercado Automatizado de Condomínio [serviços de venda a varejo prestados por supermercados]; Loja de Autoatendimento Condominial [serviços de venda a varejo prestados por supermercados]; Mini Mercado de Compra Rápida [serviços de venda a varejo prestados por supermercados].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935781897 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Foi promovida a alteração da especificação com a inclusão da ressalva ?[serviços de venda a varejo prestados por supermercados]? nos itens ?Mercado Autônomo de Condomínio; Mini Mercado de Autoatendimento; Mini Mercado 24h; Mercado de Pagamento Instantâneo; Mini Mercado Self-Service; Mercado Automatizado de Condomínio; Loja de Autoatendimento Condominial; Mini Mercado de Compra Rápida.? para melhor adequação à classe requerida. código IPAS024 · RPI 2882
  2. 03/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2800

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