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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2024 por GREICE KELLY SILVA OLIVEIRA REZENDE, processo nº 935777210, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935777210
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularGREICE KELLY SILVA OLIVEIRA REZENDE
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Surpresa

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos à base de óleo de coco;Cosméticos para crianças;Cremes à base de buriti;Cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;Cremes cosméticos;Cremes para couro;Essência de badiana [anis estrelado];Essência de copaíba [óleo essencial];Essência de menta [óleo essencial];Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Mistura de fragrâncias;Óleo de jasmim;Óleo de lavanda;Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações para alisar cabelos;Preparações para ondular os cabelos;Produtos descolorantes;Produtos descolorantes para uso cosmético;Removedor de cosmético;Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Tônicos para fins cosméticos;Velas de massagem para fins cosméticos;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935777210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2889
  2. 18/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2876
  3. 10/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2801

Classificação figurativa (Viena)