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Dono do Morro

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/08/2024 por GUILHERME LUCIANO MARTINS DE OLIVEIRA RODRIGUES, processo nº 935754075, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935754075
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularGUILHERME LUCIANO MARTINS DE OLIVEIRA RODRIGUES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de artistas;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor];Atualização de material publicitário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Demonstração de produtos;Desfile de moda com fim publicitário;Distribuição de material publicitário;Marketing direcionado;Marketing por influenciadores;Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;Promoção de produtos por meio de influenciadores;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Propaganda;Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por qualquer meio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935754075 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2889
  2. 24/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2877
  3. 03/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2800

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