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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 07/08/2024 por RONALDO JESUS SANTOS, processo nº 935718583, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935718583
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularRONALDO JESUS SANTOS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio físico ou online de produtos naturais e suplementos; Comércio online de produtos naturais e suplementos; Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços[marketplace]; Apresentação de produtos em meios de comunicação online para fins de comércio varejista e atacadista de produtos naturais e suplementos; Publicidade online em redes sociais; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Publicidade on-line em rede de computadores; Publicidade on-line em redes sociais; Promoção de produtos por meio de influenciadores; Publicidade pay-per-click;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2877
  2. 22/07/2025 Emissão de Certidão de andamento <b>Protocolo:</b> 800250025514 (17/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certidão de atos relativos ao processo (350.3)<br /><b>Requerente: </b>RONALDO JESUS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>ISAQUE PEREIRA DA SILVA-ABRAMPI MARCAS E PATENTES<br /> código IPAS523 · RPI 2846
  3. 27/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2799

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