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CASTILLA COSMÉTICOS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 05/08/2024 por JECEV INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA - ME, processo nº 935687335, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935687335
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJECEV INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA - ME
CNPJ do titular10.659.814/0001-96
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM NEGÓCIOS RELACIONADOS À ESTRATÉGIA, MARKETING, PLANEJAMENTO, GESTÃO, ANÁLISE, PRODUÇÃO, PESSOAL E ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS PARA ASSUNTOS RELATIVOS AO COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS E PERFUMARIA; COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE COSMÉTICOS; COMÉRCIO [ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO] DE PRODUTOS DE PERFUMARIA; FRANCHISING [SISTEMA PELO QUAL EMPRESA DETENTORA DE UMA MARCA REGISTRADA, PROCESSO PATENTEADO DE PRODUÇÃO OU DIREITOS SIMILARES CONCEDE A OUTRAS EMPRESAS LICENÇA DE UTILIZAÇÃO DESSAS MARCAS OU PROCESSOS, SOB CERTAS CONDIÇÕES - ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS NO RAMO DA BELEZA - COSMÉTICOS E PERFUMARIA]; PROVIMENTO DE MODELOS DE NEGÓCIOS, (LOJAS E QUIOSQUES), PERSONALIZADOS PARA FINS DE COMERCIALIZAÇÃO DE UMA VARIEDADE DE PRODUTOS COSMÉTICOS E DE PERFUMARIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935687335 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923424938 (CASTILHA AGRO PET RAÇÕES VETERINÁRIO) e Processo 925447234 (LA CASTILLA CORREARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2880
  2. 03/09/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2800

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