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NEUMAX DROPS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/2024 por DENIS HENRILE DE MENEZES ALVES, processo nº 935664971, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935664971
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularDENIS HENRILE DE MENEZES ALVES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísCE · BR

Tradução: NEUMAX GOTAS

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Suplemento alimentar em gotas, que visa auxiliar no aumento do foco, concentração e disposição;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935664971 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260184607 (20/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>DENIS HENRILE DE MENEZES ALVES<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Santiago Raimundo Rogana<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2888
  2. 12/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260183811 (20/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DENIS HENRILE DE MENEZES ALVES<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Santiago Raimundo Rogana<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Gisihelle Aparecida Santiago Rogana e nomeado novo representante MARCELO SANTIAGO RAIMUNDO ROGANA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2888
  3. 18/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2876
  4. 27/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2799

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Classificação figurativa (Viena)