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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/2024 por PEDRO FERREIRA DE BARROS NETO, processo nº 935592032, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935592032
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularPEDRO FERREIRA DE BARROS NETO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Açúcar-cande*;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Alcaçuz [confeito];Alcaparras;Alcaravia seca;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Amaciantes de carne para fins culinários;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Aveia descascada;Balas;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bolachas;Boldo para infusão não medicinal;Cacau;Café;Cápsulas de café, cheias;Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cera de abelha comestível;Cevada descascada;Chá de flor;Chá de fruta;Chá de kombucha;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Cominho;Condimentos;Erva para infusão, exceto medicinal;Farinhas*;Fubá;Gengibre moído;Glúten preparado para fins alimentares;Levedura *;Mel;Própole*;Própolis*;Vinagre;Farinhas em geral; Grãos; Féculas; Castanhas; Especiarias em forma de folha, grãos em pó; Sementes para condimentos e temperos; Sementes; Cereais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935592032 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2877
  2. 27/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2799

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)