® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

TESOURARIA S.A.

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/07/2024 por MARCELA OLMEDO MC GOWAN, processo nº 935588175, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935588175
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCELA OLMEDO MC GOWAN
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário];Bermudas;Boné;Bonés;Calças compridas;Camisas;Camisas de manga curta;Camisetas;Chapéus [chapelaria];Cintos [vestuário];Luvas [vestuário];Malhas [vestuário];Meias-calças;Saias;Sobretudos [vestuário];Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;Viseiras [chapelaria];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935588175 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2877
  2. 20/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2798

Mesma marca em outras classes