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Timmy Cruz

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/07/2024 por KAMILA MARTINS MACHADO, processo nº 935565175, nas classes 41. Registro em vigor até 11/08/2036.

Número do processo935565175
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/07/2024
Data da concessão11/08/2026
Vigência até11/08/2036
TitularKAMILA MARTINS MACHADO
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo;Serviços de entretenimento;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;Serviços de espetáculos; Atriz (Serviços de); apresentadora (Serviços de); artista (Serviços de) [entretenimento].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935565175 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2901
  2. 23/06/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação com a inclusão das ressalvas "(Serviços de)", referente aos itens "Atriz"; "apresentadora" e "artista"; e "[entretenimento]", referente ao item "artista", para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS029 · RPI 2894
  3. 10/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome artístico ?Timmy Cruz?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência). código IPAS136 · RPI 2879
  4. 20/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2798