® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

TRAIL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 25/07/2024 por EXTRALIGHT COMÉCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA., processo nº 935541519, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935541519
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularEXTRALIGHT COMÉCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular11.600.532/0001-86
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Aros de roda de bicicleta;Baús para bicicletas;Bicicleta a motor;Bicicletas;Bicicletas elétricas;Bombas de ar [acessórios de veículos];Bombas para pneus de bicicletas;Câmara-de-ar para ciclo;Câmaras de ar para pneu de bicicletas;Câmaras de ar para pneumáticos;Campainhas de bicicletas;Cestas adaptadas para bicicletas;Coberturas de selim para bicicletas;Correntes de bicicletas;Eixos para rodas de bicicletas;Engrenagens para ciclos e ciclomotores [veículos];Esticadores de raio para rodas;Estribos de bicicleta;Freios de bicicleta;Guidões de bicicleta;Manivelas para bicicletas;Motores para bicicletas;Pedais de bicicletas;Pneus de bicicleta;Porta-bicicleta para veículo;Quadros de bicicletas [chassi];Raios de rodas de bicicleta;Reboques para transporte de bicicletas;Reboques para transporte por bicicletas;Redes para bicicletas;Rodas de bicicletas;Selins de bicicleta;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935541519 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2879
  2. 20/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2798

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de EXTRALIGHT COMÉCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA.

Classificação figurativa (Viena)