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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/2024 por ATILAS BAYER DALFIOR, processo nº 935515640, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935515640
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularATILAS BAYER DALFIOR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Aluguel de modems;Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Bbs [serviços de telecomunicação];Comunicação por rádio;Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por terminais de computador;Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website];Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de informações sobre telecomunicações;Provimento de acesso a banco de dados;Provimento de acesso à rede global de computadores;Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Serviços de difusão sem fio [telecomunicações];Serviços de geolocalização [serviços de telecomunicações];Teledifusão por cabo;Televisionamento;Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Transmissão por satélite;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935515640 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2891
  2. 10/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a serviços de telecomunicações em vigor no País e regulamentado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação substituindo os itens "Provedor de acesso [telecomunicação]; Provimento de acesso à rede global de computadores; Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Serviços de difusão sem fio [telecomunicações]; Serviços de geolocalização [serviços de telecomunicações]; Teledifusão por cabo; Televisionamento; Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite; Transmissão por satélite" por serviços passíveis de serem exercidos por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 38, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas código IPAS136 · RPI 2879
  3. 13/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2797

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