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Aguardando processamento da concessão do registro de marca

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/2024 por ROFER PROFISSIONAL LTDA, processo nº 935504206, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935504206
SituaçãoAguardando processamento da concessão do registro de marca
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularROFER PROFISSIONAL LTDA
CNPJ/CPF do titular24.565.556/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos;Cremes cosméticos;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Máscaras de beleza;Mascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticos;Preparações para alisar cabelos;Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935504206 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2894
  2. 19/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260154296 (02/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ROFER PROFISSIONAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>TELE MARCAS E PATENTES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2889
  3. 03/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos cosméticos e dos produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é empresário individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva do empresário individual. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pelo empresário individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2878
  4. 01/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240416028 (15/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ROBERTO PINTO DA SILVEIRA JUNIOR 43509640888<br /><b>Procurador: </b>TELE MARCAS E PATENTES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2804
  5. 06/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2796

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