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COMPRAS AMARAL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/2024 por COMPRAS AMARAL, processo nº 935502718, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935502718
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMPRAS AMARAL
CNPJ/CPF do titular32.551.425/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abafadores para chaleiras;Abotoadeiras;Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Aeradores de vinho;Almofarizes para uso na cozinha;Almotolia [vasinho de argila];Amassadeira não elétrica;Ampolas de vidro [recipientes];Anilhos para aves;Anilhos para aves domésticas;Apagadores de velas;Apanha-migalhas;Aparelho ou dispositivo para matar ou repelir inseto, exceto ferramenta manual;Aparelho para absorver fumaça para uso doméstico;Aparelhos cosméticos para microdermoabrasão;Aparelhos de desodorização para uso pessoal;Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico;Aparelhos manuais para fazer noodle;Aparelhos não elétricos para engraxar sapatos;Aparelhos para higiene bucal;Aquário para peixe [para interiores];Aquários para interiores;Aquecedores de velas, elétricos e não elétricos;Aquecedores não elétricos para mamadeiras;Argolas para guardanapos;Armadilhas para camundongos;Armadilhas para insetos;Armadilhas para moscas;Armadilhas para ratos;Aspersores para regar flores e plantas;Aspirador e limpador de roupa portátil movido à pilha;Aspiradores de pó, não elétricos;Assadeiras;Autoclaves para cozinha, não elétricas;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Bacias para lavar roupa;Baixelas [serviços] para licores;Balde para bebida;Baldes;Baldes de tecidos fiados;Baldes para esfregões com sistema de torção;Baldes para gelo;Bandeja de gotejamento;Bandejas;Bandejas de papel para uso doméstico;Bandejas giratórias de mesa;Bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;Bandejas para asseio de animais de estimação;Bandejas para uso doméstico;Banheiras infláveis para bebês;Banheiras para aves *;Banheiras para bebês [portáteis];Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedeira manual [de propulsão muscular];Batedeiras [coqueteleiras];Batedor de coquetel [utensílio manual];Batedores não elétricos;Batedores não elétricos, para uso doméstico;Batedores para tapetes [instrumentos manuais];Bebedouro para animal;Bebedouros;Bicos de aspersão para mangueiras de irrigação;Bicos de regadores;Bicos dosadores;Bicos dosadores para garrafa de vinho;Biscoiteira;Bolas de secagem;Bolsas de gelo para conservar comida e bebidas;Bolsas isotérmicas;Bomba para sugar chimarrão ou tererê [bombilha para bebidas à base de erva mate];Bombilhas para cuias [recipientes] para chimarrão;Bomboneiras;Borrifadores para flores e plantas;Bule de chá;Bules de chá;Bustos de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Cabos para vassouras;Caçambas;Caçarolas;Caçarolas, não elétricas;Cachepôs, exceto de papel, para vasos de flores;Cafeteiras não elétricas;Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico];Caixa protetora [estojo] para caixa de sabão em pó;Caixas de vidro;Caixas para asseio de animais de estimação;Caixas para chá;Caixas para colecionadores de insetos;Caixas para doces;Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas;Calçadeiras para sapatos;Caldeirões;Cálice;Campânulas para refeições [cloches];Camurça para limpeza;Candelabro não elétrico;Candelabros [castiçal];Canecas;Canecas para cerveja;Cântaros;Cantis;Cantis de bolso;Canudos para bebidas;Canudos para cuias [recipientes] para chimarrão;Capa para escova de dente;Capas para caixas de lenços;Capas para tábuas de passar;Carimbos cosméticos, vazios;Castiçais;Cerâmica;Cerâmicas para uso doméstico;Cesta de café da manhã [vazia];Cesta para correspondência;Cesta para transportar garrafa;Cestos de pão para uso doméstico;Cestos para papel;Chaleiras não elétricas;Chapas de ferro não elétricas para waffles;Chifres para beber;Churrasqueiras [panelas];Coadores não elétricos para café;Coadores para uso doméstico;Coberturas [vedadores] em silicone para alimentos, reutilizáveis;Cofrinho não metálico [enfeite];Cofrinhos de moeda;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres para sorvete;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Conchas para servir vinho;Conjunto para mantimento;Conjuntos de porta-condimentos;Conta-gotas para uso doméstico;Copos de papel ou de plástico;Copos para beber;Coqueteleiras;Cortadores de massa [espátula de padeiro];Cortadores modeladores de biscoito [artigo de cozinha];Couro para polimento;Cristais [vidraçaria];Cubos de gelo reutilizáveis;Cuia para chimarrão [recipiente];Cuias [recipientes] de cabaça;Cuias [recipientes] para chimarrão;Cumbuca de gelo;Cuscuzeiras, não elétricas;Decoradores e bicos para decorar e confeitar bolos;Descalçadeiras para botas;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Descansos para ferros de passar;Descansos para sachê de chá;Descansos, exceto de papel ou tecido, para copos de cerveja;Descaroçador de azeitona por pressão;Desentupidores de pia;Difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricos;Escorredor [utensílio doméstico];Escorredores de louças;Escorredores para uso doméstico;Escova de cabelo;Escova de cabelo com vibração de ondas sonoras;Escova de piaçava;Escova e pente para pelo de animal;Escova usada na limpeza doméstica;Escovas *;Escovas de dentes;Escovas de dentes, elétricas;Escovas de toalete;Escovas para cílios;Escovas para lavar louça;Escovas para limpar tanques e recipientes;Escovas para limpeza facial, elétricas e não elétricas;Escovas para sobrancelhas;Escovas para vidros de luminárias;Escovinhas para as unhas;Esferas de vidro decorativas;Esferas para uso em lavanderia, vazias;Esfregões;Esfregões abrasivos para cozinha;Esfregões com sistema de torção;Esfregões metálicos para arear;Esfregões para limpeza;Espanadores de móveis;Espanadores de pó, de penas;Espátulas para cosméticos;Espetos de metal para cozinha;Esponja para banho;Esponjas abrasivas para limpar a pele;Esponjas de banho;Esponjas para maquiagem;Esponjas para pó-de-arroz;Esponjas para uso doméstico;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Espremedores em tubo para uso doméstico;Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];Estátuas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estatuetas de porcelana, cerâmica, louça de cerâmica, terracota ou vidro para bolos;Estatuetas em biscuit;Esticadores de vestuário;Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete;Estojos de toalete;Estopa para limpeza;Etiquetas identificadoras para decantadores;Fechos para tampas de panelas;Fibra de vidro, exceto para isolamento ou uso têxtil;Fibras de sílica vitrificada, exceto para uso têxtil;Figuras [estatuetas] de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Fio dental;Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Formas para alargar botas;Formas para alargar luvas;Formas para alargar sapatos;Formas para bolos;Formas para cubos de gelo;Formas para ovo poché;Forminhas para assar de papel;Forminhas para assar de silicone;Frascos de bebidas para esportes;Frascos de vidro [recipientes];Frascos dispensadores de sabão;Frascos inteligentes de remédios, vazios;Frascos*;Frasqueiras equipadas com artigos de toalete;Frigideiras, não elétricas;Fritadeiras, não elétricas;Fruteiras;Funis para torta;Garfos para churrasco;Garrafas;Garrafas para água;Garrafas térmicas;Geleiras portáteis, não elétricas;Infusores de chá;Instrumento para alimentar ou dar de beber a ave;Instrumentos de limpeza manuais;Instrumentos de rega;Instrumentos para remover maquiagem;Irrigadores orais;Jardineiras para janelas;Jarras de vidro;Jogos americanos, exceto de papel ou tecido;Lã de aço para limpeza;Lã de vidro, exceto para isolamento;Latas de lixo para uso doméstico;Lixeiras;Lixeiras com abertura e fechamento automáticos para fins domésticos;Lixeiras para descarte de fraldas;Louça de cerâmica;Louça de faiança;Louças;Luvas abrasivas para esfoliar a pele;Luvas de jardinagem;Luvas para escovação de animais;Luvas para limpar veículos;Luvas para uso doméstico;Luvas térmicas para cozinha;Luvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do forno;Luvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascos;Máquinas não elétricas de café;Nécessaires equipadas com artigos de toalete;Panelas não elétricas;Panelas não elétricas de cozimento a vapor;Panos de limpeza;Panos de pó;Panos para lavar louça;Papa-bolinhas, elétricos ou não;Pazinhas de lixo;Pegador de azeitona;Pires;Porta escova;Porta sabonetes;Porta-cardápios;Porta-pão;Provadores de vinho [pipetas];Recipientes isolantes térmicos;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Regadores;Saboneteiras;Saca-rolhas, elétricos e não elétricos;Sacos de confeiteiros;Saladeiras;Saleiros;Suporte para garrafa;Tábuas de lavar;Tábuas para pão;Tábuas para passar roupa;Taças;Taças estatuárias comemorativas, de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Tigelas [bacias];Utensílios de uso doméstico;Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;Vaporizadores de perfume;Varais de roupa;Vasos;Vassouras;Xícara;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935502718 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2887
  2. 10/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). código IPAS136 · RPI 2875
  3. 13/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2797

Classificação figurativa (Viena)