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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/07/2024 por BRUNO GUSTAVO CORDEIRO, processo nº 935490469, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935490469
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularBRUNO GUSTAVO CORDEIRO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMS · BR

Tradução: Clique em reproduzir

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Provedor de acesso [telecomunicação];

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830932666 (CLICK REPLY) e Processo 913775266 (CLICKREPLY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2882
  2. 06/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2796
  3. 06/08/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240367516 (23/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>BRUNO GUSTAVO CORDEIRO<br /><b>Procurador: </b>OSNIR ALVES ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Como regra geral, a marca não pode ser alterada após o depósito do pedido de registro. Por este motivo, se o sr. desejar modificar sua marca, será necessário depositar novo processo independente do anterior.Para os casos em que a marca tenha sido depositada com alguma incorreção, o acerto poderá ser solicitado desde que caracterizado o erro e a intenção de registro do sinal correto. É muito importante comprovar o equívoco com o auxílio de toda a documentação que o sr. considerar pertinente, conforme previsto no Manual do Usuário, itens 3.5.2 e 9.1.<br /> código IPAS271 · RPI 2796

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