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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/2024 por PATRICIA BATISTA CORDEIRO LUNA, processo nº 935485988, nas classes 35. Registro em vigor até 07/07/2036.

Número do processo935485988
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/07/2024
Data da concessão07/07/2026
Vigência até07/07/2036
TitularPATRICIA BATISTA CORDEIRO LUNA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

comércio online; comércio varejista; vestuário [ roupas femininas] ; artigos de joalheria e bijuteria; semijoias; joias; acessórios.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio, através de qualquer meio, de vestuário; Comércio, através de qualquer meio, de roupas femininas; Comércio, através de qualquer meio, de artigos de joalheria; Comércio, através de qualquer meio, de bijuterias; Comércio, através de qualquer meio, de semijoias; Comércio, através de qualquer meio, de joias; Comércio, através de qualquer meio, de acessórios de moda.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935485988 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2896
  2. 26/05/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação reivindicada de ?comércio online; comércio varejista; vestuário [ roupas femininas] ; artigos de joalheria e bijuteria; semijoias; joias; acessórios? para ?Comércio, através de qualquer meio, de vestuário; Comércio, através de qualquer meio, de roupas femininas; Comércio, através de qualquer meio, de artigos de joalheria; Comércio, através de qualquer meio, de bijuterias; Comércio, através de qualquer meio, de semijoias; Comércio, através de qualquer meio, de joias; Comércio, através de qualquer meio, de acessórios de moda.?, conforme solicitação do requerente em cumprimento de exigência (Doc 2026/850260184351). código IPAS029 · RPI 2890
  3. 03/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação de acordo com a NCL (12) 35 reivindicada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.gov.br/inpi/pt-br], tendo em vista que os serviços "comércio online" e "comércio varejista" apresentado na especificação livre é genérica para fins de classificação. Ademais, os itens ?vestuário [roupas femininas]?, ?artigos de joalheria?, ?bijuteria?, ?semijoias?, ?joias? e ?acessórios? referem-se a produtos, não a serviços, e, tal como apresentados, remetem a classes diversas (p.ex., vestuário na NCL (12) 25 e joalheria/bijuteria/joias na NCL (12) 14), além de conterem termos amplos (como ?acessórios?), que exigem delimitação do objeto. Note que a especificação deve estar restrita a uma única classe e de forma não genérica. Ao cumprir a exigência, verifique que não pode ocorrer mudança de escopo nem ampliação dos serviços reivindicados na petição inicial. código IPAS136 · RPI 2878
  4. 13/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2797

Classificação figurativa (Viena)