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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/07/2024 por PAULO CESAR TEIXEIRA DUARTE FILHO, processo nº 935473920, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935473920
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULO CESAR TEIXEIRA DUARTE FILHO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Acolchoado usado como protetor para berço [almofada];Almofada encosto de cabeça para bebês;Almofadas;Almofadas antigiro para bebês;Andadores para bebês;Arca;Armários [mobiliário];Artigos para cama, exceto roupa de cama;Assentos [cadeiras];Bancada, presa à parede, para troca de fraldas;Bancos [móveis];Baú para brinquedos;Bebê conforto;Berços;Berços para bebês;Bureau [escrivaninha com gaveta];Cabides para vestuário;Cadeira de balanço;Cadeira para bebê;Cadeiras [assentos];Cadeiras altas para bebês;Cadeiras de banho para bebês;Camas *;Camas infláveis, exceto para uso medicinal;Camas para animais domésticos;Capas para vestuário [guarda-roupa];Cercados para bebê;Cestaria;Colchões *;Colchões de ar, exceto para uso medicinal;Colchonetes;Colchonetes reutilizáveis para troca de fraldas;Cômodas com gavetas;Criado mudo;Espelhos;Espreguiçadeiras;Estrados [madeira] para cama;Guarda-roupas;Móbiles [decoração];Móbiles sonoros [decoração];Mobiliário escolar;Moisés [berço portátil];Molduras para quadros;Organizadores de gaveta;Penteadeiras;Persianas internas [mobiliário];Poltronas;Porta-livros [móveis];Porta-retrato;Protetores de berço, exceto roupa de cama;Quadro decorativo;Rolo para estofado, cama e berço;Rolos de cama [travesseiros];Sofás;Tapetes para cercadinhos infantis;Travesseiros;Travesseiros posicionadores de cabeça para bebês;Trocador de fralda portátil [mobiliário];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935473920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2889
  2. 24/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2877
  3. 06/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2796

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