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ESTÂNCIA BEIJA FLOR

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/07/2024 por JUNIO RODRIGUES ALVES, processo nº 935468323, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935468323
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/07/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJUNIO RODRIGUES ALVES
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Alcachofras em conserva;Alho em conserva;Azeitonas em conserva;Cebolas em conserva;Cenoura em conserva;Cogumelos em conserva;Ervilhas em conserva;Feijão em conserva [ou ensacado];Feijões em conserva;Frutas congeladas;Frutas conservadas em álcool;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutos oleaginosos brasileiros processados;Frutos oleaginosos preparados;Gengibre em conserva;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Legumes e verduras enlatados             ;Legumes e verduras processados       ;Lentilhas em conserva;Macaxeira processada;Mandioca processada;Mandioca, processada;Milho em conserva;Milho-doce, processado;Molusco em conserva;Ovo em conserva;Palmito [em conserva];Pedaços de fruta;Pepinos em conserva;Pequi em conserva;Pequi em conserva;Pimentão em conserva;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Seleta de legume em conserva;Tomate em conserva;Tomate seco;Vegetal em conserva;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935468323 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2889
  2. 24/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2877
  3. 13/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2797

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)