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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 18/07/2024 por RODRIGO HOFFMANN, processo nº 935449981, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935449981
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularRODRIGO HOFFMANN
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aplicativo baixável para ambientes virtuais;Aplicativos, baixáveis;Softwares de computador, gravados;Software de computador para coordenação de serviços de transporte, a saber, software para programação e despacho de veículos motorizados, software de computador para contratação e coordenação de serviços de entrega, software para procurar e contatar condutores de veículos e proprietários de veículos, software para resgate de vouchers, software para organização, programação, coordenação, gestão e reserva de transportes para colaboradores e clientes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935449981 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260145920 (30/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO HOFFMANN<br /><b>Procurador: </b>TOPMARK DO BRASIL - MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2886
  2. 03/03/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923906401 (MOBILE PASS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2878
  3. 06/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2796

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