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Apicultura Multiflor

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/07/2024 por APICULTURA MULTIFLOR LTDA., processo nº 935443754, nas classes 35. Registro em vigor até 07/04/2036.

Número do processo935443754
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/07/2024
Data da concessão07/04/2026
Vigência até07/04/2036
TitularAPICULTURA MULTIFLOR LTDA.
CNPJ do titular08.469.550/0001-66
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor];Auxílio em gestão de negócios;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidas;Consultoria em gestão de negócios;Demonstração de produtos;Serviços de assessoria em gestão de negócios; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios naturais; Comércio [através de qualquer meio] de derivados de apicultura; Comércio (através de qualquer meio) de mel e seus derivados; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [mel]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [própolis]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [geleia real]; Comércio [através de qualquer meio] de composto de mel e extrato de própolis; Comércio [através de qualquer meio] de composto de mel e extrato de própolis saborizados; Comércio [através de qualquer meio] de pastilhas [confeitos]; Comércio [através de qualquer meio] de balas comestíveis; Comércio [através de qualquer meio] de infusões não medicinais; Comércio [através de qualquer meio] de melaço para uso alimentar; Comércio [através de qualquer meio] de xarope de melaço; Comércio [através de qualquer meio] de extrato de própolis; Comércio [através de qualquer meio] de chás; Comércio [através de qualquer meio] de mel; Comércio [através de qualquer meio] de própole; Comércio [através de qualquer meio] de própolis; Comércio [através de qualquer meio] de ervas para infusão; Comércio [através de qualquer meio] de concentrados para preparar chá; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas à base de chá; Comércio [através de qualquer meio] de gengibre [especiaria]; Comércio [através de qualquer meio] de spray composto de mel; Comércio [através de qualquer meio] de spray composto de extrato de própolis; Comércio [através de qualquer meio] de spray composto de mel e extrato de própolis; Comércio [através de qualquer meio] de cápsula de extrato de própolis ou mel; Comércio [através de qualquer meio] de favos de mel comestíveis; Comércio [através de qualquer meio] de suplementos alimentares e vitamínicos; Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas à base de mel ou própolis; Comércio [através de qualquer meio] de suplementos, complementos alimentares e vitaminas à base de mel ou própolis; Comércio [através de qualquer meio] de geleia real para uso medicinal; Comércio [através de qualquer meio] de arnica [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Comércio [através de qualquer meio] de balas [doces] medicinais; Comércio [através de qualquer meio] de bálsamo [pomada] contra queimadura produzida pelo frio; Comércio [através de qualquer meio] bebidas medicinais; Comércio [através de qualquer meio] de chás medicinais; Comércio [através de qualquer meio] de ervas medicinais; Comércio [através de qualquer meio] de extratos de ervas; Comércio [através de qualquer meio] de extratos de plantas; Comércio [através de qualquer meio]de geleia real para uso farmacêutico; Comércio [através de qualquer meio] de infusões medicinais; Comércio [através de qualquer meio] de jaborandi [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Comércio [através de qualquer meio] de loções para uso farmacêutico; Comércio [através de qualquer meio] de medicamento à base de arnica; Comércio [através de qualquer meio] de medicamento à base de calêndula; Comércio [através de qualquer meio] de medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto]; Comércio [através de qualquer meio] de medicamento à base de espinheira-santa; Comércio [através de qualquer meio] de medicamento à base de extrato de andiroba; Comércio [através de qualquer meio] de medicamento à base de extrato de jaborandi; Comércio [através de qualquer meio] de medicamento à base de guaçatonga; Comércio [através de qualquer meio] de medicamento à base de guaco; Comércio [através de qualquer meio] de medicamento à base de sucupira; Comércio [através de qualquer meio] de medicamento anti-inflamatório; Comércio [através de qualquer meio] de medicamentos à base de guaco; Comércio [através de qualquer meio] de menta para uso farmacêutico; Comércio [através de qualquer meio] de mentol; Comércio [através de qualquer meio] de pastilhas para uso farmacêutico; Comércio [através de qualquer meio] de pomada à base de mel para fins médicos; Comércio [através de qualquer meio] de pomadas para uso medicinal; Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Comércio [através de qualquer meio] de preparações vitamínicas*; Comércio [através de qualquer meio] de própole para uso medicinal [xarope]; Comércio [através de qualquer meio] de própolis para fins farmacêuticos; Comércio [através de qualquer meio] de raízes medicinais; Comércio [através de qualquer meio] de repelentes contra insetos; Comércio [através de qualquer meio] de sabonete medicinal; Comércio [através de qualquer meio] de medicamentos alopáticos; Comércio [através de qualquer meio] de preparações fitoterápicas para fins medicinais; Comércio [através de qualquer meio] de sprays refrescantes para uso medicinal; Comércio [através de qualquer meio] de suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Comércio [através de qualquer meio] de suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Comércio [através de qualquer meio] de suplementos alimentares com efeito cosmético; Comércio [através de qualquer meio] de preparações cosméticas medicinais; Comércio [através de qualquer meio] de suplementos alimentares de geleia real; Comércio [através de qualquer meio] de suplementos alimentares de própolis; Comércio [através de qualquer meio] de suplementos alimentares minerais; Comércio [através de qualquer meio] de suplementos nutricionais; Comércio [através de qualquer meio] de vitaminas e sais minerais; Comércio [através de qualquer meio] de xaropes para uso farmacêutico; Distribuição e exportação dos produtos comercializados assinalados.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935443754 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2883
  2. 24/02/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2877
  3. 06/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2796

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