® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Farmácia Pró-Saúde

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/07/2024 por ROMMEL GOMES DA SILVA SALDANHA, processo nº 935438360, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935438360
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/07/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularROMMEL GOMES DA SILVA SALDANHA
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Absorvente para incontinência urinária;Absorventes higiênicos externos para menstruação;Absorventes higiênicos internos;Absorventes internos para menstruação;Acaricidas;Acetato de alumínio para uso farmacêutico;Acetatos para uso farmacêutico;Ácido gálico para uso farmacêutico;Ácidos para uso farmacêutico;Aconitina;Açúcar de farmácia para uso medicinal;Açúcar de leite para uso farmacêutico;Açúcar para uso medicinal;Água boricada;Água oxigenada de uso medicinal;Álcool para uso farmacêutico;Álcool para uso medicinal;Aldeídos para uso farmacêutico;Algicidas;Alginatos para uso farmacêutico;Algodão [chumaço] para uso medicinal;Algodão antisséptico;Algodão asséptico;Algodão hidrófilo;Algodão para uso medicinal;Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de frutas;Alimento para bebê à base de legumes ou verduras;Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Alimento para bebês em condições especiais;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Alimentos para bebês;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Aminoácidos para uso medicinal;Analgésicos;Anestésicos;Anti-inflamatórios;Antibióticos;Anticorpos;Antifúngico [medicamento];Antitussígeno [medicamento];Arnica [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Bactericida;Balas [doces] medicinais;Bálsamo [pomada] contra queimadura produzida pelo frio;Baraticida;Bastões para o alívio da dor de cabeça;Bebidas medicinais;Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico;Bloqueador dos órgãos hematopoiéticos [medicamento];Bloqueador neuromuscular [medicamento];Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cardioestimulante [medicamento];Cardiotônico [medicamento];Catártico [medicamento de qualidade purgativa mais forte que o laxante];Cilindros de oxigênio, cheios, para fins medicinais;Cocaína para fins medicinais;Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais;Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Compressas;Comprimidos para uso farmacêutico;Contraceptivos químicos;Curativos cirúrgicos;Curativos medicinais;Dentifrícios medicamentosos;Descongestionante nasal líquido [medicamento];Desinfetante para uso tópico [medicamento];Digestivos para uso farmacêutico;Drogas para uso medicinal;Enchimentos cutâneos injetáveis;Enxaguantes bucais para uso medicinal;Enzimas para consumo humano;Estatinas [medicamento anticolesterolêmico];Estimulante da respiração;Estimulante do apetite;Estojos de primeiros socorros, abastecidos;Estojos portáteis para remédios, abastecidos;Expectorante;Febrífugos;Fenol para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Fitas adesivas para uso medicinal;Fosfatos para uso farmacêutico;Fraldas para bebês;Fraldas-calças para bebês;Fungicidas;Fustão de algodão para uso medicinal;Gases para uso medicinal;Gaze para curativos;Géis para estimulação sexual;Gel antisséptico para aliviar a dor;Gel antisséptico para o combate ao vício do fumo;Gel de massagem para uso medicinal;Gelatina para uso medicinal;Hastes com pontas de algodão para fins médicos;Hematogênio;Hemoglobina;Herbicidas;Hidrastina;Hidrastinina;Hidratantes para a pele enquanto enchimentos cutâneos injetáveis;Hipnoanalgésico;Hipnótico [sonífero];Hormônio para o tratamento de insuficiência testicular;Hormônios para uso medicinal;Imunoestimulantes;Imunoglobulina;Imunossoro;Infusões medicinais;Insulina para tratamento da diabetes [medicamento];Iodo para uso farmacêutico;Isótopos para uso medicinal;Lactose para uso farmacêutico;Laxativos;Leite artificial para bebês;Leite de amêndoas para uso farmacêutico;Leite em pó para bebês;Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar;Lubrificante vaginal;Lubrificantes sexuais;Lupulina para uso farmacêutico;Maconha para uso medicinal;Magnésia para uso farmacêutico;Malte para uso farmacêutico;Manteiga de cacau de uso farmacêutico;Marcela [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Medicamento à base de ácido glicólico;Medicamento à base de arnica;Medicamento à base de calêndula;Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto];Medicamento à base de espinheira-santa;Medicamento à base de extrato de andiroba;Medicamento à base de extrato de jaborandi;Medicamento à base de guaçatonga;Medicamento à base de guaco;Medicamento à base de sucupira;Medicamento à base de unha-de-gato [uncaria];Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antialérgico;Medicamento anticoncepcional para uso humano;Medicamento anticonvulsivante;Medicamento antidepressivo;Medicamento antidiabético;Medicamento antidiarreico;Medicamento antidiurético;Medicamento antipirético;Medicamento antirretroviral;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento contra náuseas;Medicamento contra o alcoolismo;Medicamento de efeito uterotrópico;Medicamento diurético;Medicamento homeopático em glóbulos de sacarose;Medicamento homeopático em pó de lactose;Medicamento homeopático em supositório;Medicamento homeopático em tabletes de lactose;Medicamento homeopático em tintura [alcoolatura];Medicamento homeopático na forma de creme;Medicamento homeopático na forma de óvulo;Medicamento imunomodulador;Medicamento imunossupressor;Medicamento miorrelaxante [relaxante muscular];Medicamento para angina do peito;Medicamento para o tratamento de câncer;Medicamento para tratamento de distúrbios cardíacos;Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal;Medicamento para tratamento de insuficiência hepática;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamento quimioterápico;Medicamento vasoconstritor;Medicamento vasodilatador;Medicamentos à base de arnica;Medicamentos à base de arnica-brasileira;Medicamentos à base de aroeira;Medicamentos à base de erva-de-são-joão;Medicamentos à base de erva-de-são-joão (hipérico);Medicamentos à base de espinheira-santa;Medicamentos à base de extrato de andiroba;Medicamentos à base de extrato de copaíba;Medicamentos à base de extrato de jaborandi;Medicamentos à base de guaçatonga;Medicamentos à base de guaco;Medicamentos à base de jambu;Medicamentos à base de mentrasto;Medicamentos à base de quina;Medicamentos à base de sucupira;Medicamentos à base de unha-de-gato;Medicamentos administrados via implante subcutâneo;Medicamentos depurativos;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso odontológico;Medicamentos soroterápicos;Menta para uso farmacêutico;Mentol;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de amêndoas para fins médicos;Óleo de cânfora para uso medicinal;Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de fígado de bacalhau;Óleo de mostarda para uso medicinal;Óleo de rícino para uso medicinal;Óleo de terebintina para uso farmacêutico;Óleo essencial de endro para uso medicinal;Óleos medicinais, exceto óleos essenciais;Oxigênio para fins medicinais;Oxigênio para uso médico;Pasta condutora para exames médicos;Pasta de dentes medicamentosa;Pastilhas para fumigação;Pastilhas para uso farmacêutico;Pectina para uso farmacêutico;Pepsinas para uso farmacêutico;Peptonas para uso farmacêutico;Peróxido de hidrogênio para uso medicinal;Pílulas antioxidantes;Pílulas de inibidor de apetite;Pílulas para bronzeamento;Pílulas para emagrecimento;Plasma sanguíneo;Pó de cantáridas;Pomada protetora contra enregelamento de membros para uso farmacêutico;Pomadas para uso medicinal;Preparações à base de albumina para uso medicinal;Preparações anticriptogâmicas;Preparações antiparasitárias;Preparações antiúricas;Preparações broncodilatadoras;Preparações de diagnóstico para fins médicos usadas por laboratórios médicos;Preparações dermatológicas;Preparações farmacêuticas;Produto para detecção imunológica do constituinte da urina e do sangue;Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório;Produtos farmacêuticos;Produtos para lavagem vaginal de uso médico;Própole para uso medicinal [xarope];Própolis para fins farmacêuticos;Protetor para cotovelo e calcanhar [uso terapêutico];Protetores para calcinha [produtos higiênicos];Protetores para joanetes;Protetores para seios [amamentação];Pulseiras impregnadas com repelentes de insetos;Purgantes;Quimioterápico;Quinino para uso medicinal;Quinoleína para uso medicinal;Quinquina [quina] para uso medicinal;Reagente químico para fim de diagnóstico;Remédios antitranspirantes para os pés;Remédios contra transpiração;Remédios para alívio de constipação;Repelente de peste;Soro fisiológico [medicamento];Sulfonamidas [medicamentos];Tônicos [medicamento];Vermífugos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935438360 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2889
  2. 18/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2876
  3. 06/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2796

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)