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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/2024 por RAFAEL MARINHO MACEDO 11902960718, processo nº 935431799, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935431799
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularRAFAEL MARINHO MACEDO 11902960718
CNPJ/CPF do titular43.046.551/0001-07
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar - Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar - Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar - Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar - Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas - Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina - Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal] - Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína - Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal - Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal - Suplementos alimentares com efeito cosmético - Suplementos alimentares de albumina - Suplementos alimentares de caseína - Suplementos alimentares de proteína - Suplementos alimentares para seres humanos - Suplementos nutricionais - Suplementos em pó - Suplementos em cápsulas - Suplementos termogênicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935431799 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2887
  2. 10/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). código IPAS136 · RPI 2875
  3. 06/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2796

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Classificação figurativa (Viena)