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SOY SUPREMA I2X

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/07/2024 por SINERGIA GENÉTICA E CONSULTORIA AGRONÔMICA LTDA, processo nº 935422455, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935422455
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularSINERGIA GENÉTICA E CONSULTORIA AGRONÔMICA LTDA
CNPJ do titular26.048.369/0001-68
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Cereais em grãos, não processados;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Grãos de soja, frescos;Milho;Milho in natura;Sementes para plantio;Soja fresca;Sementes de soja, inspeccionadas, selecionadas prontas para plantio; Sementes de milho, inspecionadas,selecionadas prontas para plantio.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935422455 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260144212 (28/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SINERGIA GENÉTICA E CONSULTORIA AGRONÔMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIS CARLOS CHILANTI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2885
  2. 24/03/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919641938 e 924648376 (Suprema Plus). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919642004 (Suprema Plus) e Processo 828072817 (SUPREMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2881
  3. 06/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2796

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