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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/07/2024 por 26.252.409 VANDERLEI VILLARINHO, processo nº 935418482, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935418482
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/07/2024
Data da concessão
Vigência até
Titular26.252.409 VANDERLEI VILLARINHO
CNPJ/CPF do titular26.252.409/0001-99
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético;Aromáticos [óleos essenciais];Basma [tintura cosmética];Cera para bigode;Chá para banho para fins cosméticos;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos à base de óleo de coco;Cosméticos para crianças;Cremes cosméticos;Extratos de ervas para fins cosméticos;Gorduras para uso cosmético;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Loções pós-barba;Óleo de amêndoas para uso cosmético;Óleos para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;Sabonete para barbear;Sabonetes;Tinturas cosméticas;Tônicos para fins cosméticos;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935418482 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260127295 (19/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>26.252.409 VANDERLEI VILLARINHO<br /><b>Procurador: </b>FABIO MARCIO SAVIANI DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2883
  2. 18/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2876
  3. 30/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2795

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