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ALESSANDRA LOPES

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/07/2024 por A L M INOVAR CONSULTORIA, TREINAMENTO E ASSESSORIA LTDA, processo nº 935396012, nas classes 41. Registro em vigor até 14/07/2036.

Número do processo935396012
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/07/2024
Data da concessão14/07/2026
Vigência até14/07/2036
TitularA L M INOVAR CONSULTORIA, TREINAMENTO E ASSESSORIA LTDA
CNPJ/CPF do titular47.235.394/0001-20
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Cursos livres [ensino];Orientação [treinamento];Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Serviços de ensino;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935396012 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2897
  2. 09/06/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2892
  3. 10/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Consta da petição inicial declaração em nome da sra. Alessandra Lopes Moreira, cujo conteúdo autoriza a empresa requerente a "UTILIZAR" o seu nome civil como marca, não sendo suficiente, perante este Instituto, para constituir consentimento para fins de registro. Nesse sentido, apresente autorização para REGISTRAR como marca o nome civil "ALESSANDRA LOPES MOREIRA", em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), que exige autorização expressa do titular do direito de personalidade, seus herdeiros ou sucessores. Finalmente, cumpre observar que, conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para "requerimento", "solicitação", "depósito" ou "registro do direito de personalidade como marca", não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o "uso do direito de personalidade". código IPAS136 · RPI 2879
  4. 06/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2796

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