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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/07/2024 por FERNANDO ALBERTO ANDRETA FILHO, processo nº 935378901, nas classes 36. Registro em vigor até 17/03/2036.

Número do processo935378901
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/07/2024
Data da concessão17/03/2026
Vigência até17/03/2036
TitularFERNANDO ALBERTO ANDRETA FILHO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de carteira de valor mobiliário; Administração de carteira locatícia; Administração de condomínio; Administração de imóveis; Administração predial; Aluguel de apartamentos; Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Leasing de imóveis; Locação de fazendas; Locação de imóveis; Loteamento imobiliário; Serviços de agências imobiliárias; Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos; Serviços de cobrança de aluguel; Serviços de cobrança financeira; Serviços imobiliários.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2880
  2. 24/02/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2877
  3. 23/09/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250201061 (22/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FERNANDO ALBERTO ANDRETA FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2855
  4. 01/07/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250201061 (22/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FERNANDO ALBERTO ANDRETA FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.<br /> código IPAS267 · RPI 2843
  5. 30/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2795

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