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JAMBU REALÇADOR DE SABOR

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 12/07/2024 por UNIVERSO SAUDÁVEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 935378634, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935378634
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularUNIVERSO SAUDÁVEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular24.303.465/0001-80
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Ácido glutâmico para fins industriais;Ácidos para conservação de alimentos;Óleos para conservação de alimentos;Sais de sódio [compostos químicos];Sódio;Ácido glutâmico para realçar o sabor de alimentos [substância química]; Ácidos para realçar o sabor de alimentos [substância química]; Glutamato monossódico para realçar o sabor de alimentos [substância química]; Glutamato monossódico para fins industriais; Óleos para realçar o sabor de alimentos [substância química]; Sal sódico do ácido glutâmico para realçar o sabor de alimentos [substância química]; Sal sódico do ácido glutâmico para fins industriais; Sais de sódio realçar o sabor de alimentos [substância química]; Sódio para realçar o sabor de alimentos [substância química]; Substância para conservar produtos alimentícios; Substância para realçar o sabor dos alimentos [substância química]; Substância química destinada a conservar alimentos; Substância química destinada a realçar o sabor de alimentos; Substância química destinada à indústria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935378634 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico e necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Incluída na especificação a ressalva [substância química] nos itens que contém "para realçar o sabor de alimentos", para melhor adequação da especificação à classe reivindicada código IPAS024 · RPI 2877
  2. 01/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250183319 (10/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>UNIVERSO SAUDAVEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2843
  3. 30/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2795

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