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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 11/07/2024 por NAUTICOLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP, processo nº 935345108, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935345108
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularNAUTICOLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular32.473.340/0001-26
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Revestimentos de amianto;

Classe 17 — Borracha e plásticos

Anéis de vedação;Argamassa isolante;Argola de borracha para vedação;Composições para calafetar;Composições para impedir irradiação de calor;Composições químicas para vedar vazamentos;Compostos selantes para juntas;Elementos de vedação estanques;Espuma de polímero para isolar;Fita adesiva multiuso;Fitas adesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Fitas autoadesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Fitas isolantes;Fluido destinado exclusivamente para calafetar e vedar;Isolantes;Juntas de vedação;Massa vedante;Materiais isolantes;Materiais para calafetar;Óleos isolantes;Resinas acrílicas, semiprocessadas;Resinas artificiais, semiprocessadas;Resinas sintéticas, semiprocessadas;Substâncias para isolamento de construções contra umidade;Tintas isolantes;Tiras para calafetar;Vernizes isolantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935345108 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Exigência cumprida satisfatoriamente com a apresentação de solicitação que saneou a exigência formulada (exclusão de item ilegal - "Revestimentos de amianto"). código IPAS024 · RPI 2895
  2. 07/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diante da declaração, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de inconstitucionalidade da lei federal que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil (Lei 9.055/1995, art. 2º), conforme o procedimento previsto no item 5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos do Manual de Marcas, esclareça o requerente a licitude do item "Tintas de amianto". Alternativamente, reapresente a especificação excluindo o item supracitado. código IPAS136 · RPI 2883
  3. 30/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2795

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