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Bia Moura

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/07/2024 por LUCIANA MOURA CHAVES, processo nº 935333762, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935333762
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/07/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularLUCIANA MOURA CHAVES
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Animação de festa;Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo de grupo carnavalesco;Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Composição de canções;Fã clube;Filmagem em vídeo;Fotografia;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Grupo musical;Locutor de eventos;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e realização de eventos de entretenimento;Orientação [treinamento];Orientação vocacional;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935333762 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2889
  2. 24/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Foi verificado que o pedido de registro de marca pode se referir a nome civil ou artístico, tendo em vista que o requerente é LUCIANA MOURA CHAVES, com nome diferente do nome requerido. Fazemos exigência, assim, para que o requerente apresente autorização do titular do direito para registrar como marca ou declare, sob as penas da lei, que se trata de nome inventado. código IPAS136 · RPI 2877
  3. 30/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2795