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1ª DAMA - APAIXONADAS PELO BRASIL

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 09/07/2024 por JOSÉ LIDUÁRIO DA SILVA NETO MONTEIRO, processo nº 935313290, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo935313290
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/07/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJOSÉ LIDUÁRIO DA SILVA NETO MONTEIRO
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Cosméticos;Óleos para perfumes e essências;Perfumes;Produtos de perfumaria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935313290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência tempestiva, porém insatisfatória. Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos itens incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do art. 27 da Portaria INPI PR nº 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do § 1º do art. 128 da Lei nº 9.279/1996 (LPI). A declaração de atividade por pessoa jurídica ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido. A mera declaração do depositante no sentido de que terceiriza a fabricação dos itens não é suficiente para o atendimento da exigência, sendo necessária a apresentação de documentos que comprovem, por exemplo, que o depositante importa legalmente os produtos ou que possui contrato com fabricante regularmente habilitado para sua produção. código IPAS136 · RPI 2893
  2. 18/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos, nos termos do art. 128 da LPI e do item 5.5 do Manual de Marcas, quanto à compatibilidade da especificação de produtos reivindicada com a atividade exercida pelo requerente, pessoa física, restringindo, se for o caso, a especificação de produtos, de modo a torná-la compatível com a atividade efetivamente exercida. código IPAS136 · RPI 2876
  3. 30/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2795

Classificação figurativa (Viena)