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O PUDIM PERFEITO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/2024 por O PUDIM PERFEITO FABRICACAO DE PRODUTOS DE CONFEITARIA LTDA ME, processo nº 935303030, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935303030
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/07/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularO PUDIM PERFEITO FABRICACAO DE PRODUTOS DE CONFEITARIA LTDA ME
CNPJ do titular34.796.017/0001-19
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Beneficiamento da castanha-de-caju;Beneficiamento de cereal;Beneficiamento de laticínio;Conservação de alimentos e bebidas;Douração;Esterilização de alimento;Extração de suco de frutas; Defumação de alimentos; Moagem de farinha; Conservação de alimentos e bebidas; Montagem de materiais sob encomenda de terceiros; Processamento de óleo; Congelamento de alimentos; Fabricação de pães sob encomenda; Fabricação de doces sob encomenda; Pasteurização de alimentos e bebidas; Beneficiamento de alimentos; Conservação de alimentos e bebidas; Defumação de alimentos; Extração de suco de frutas;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260171310 (13/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>O PUDIM PERFEITO CURITIBA FABRICACAO DE PRODUTOS DE CONFEITARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Bruno Vinícius Fujioka<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2888
  2. 18/02/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2876
  3. 23/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2794

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Classificação figurativa (Viena)